Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em pedido de recurso julgado semana passada, a sentença do Tribunal do Júri realizado em Paulínia que condenou José Fernando Joaquim Junior por feminicídio. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em fevereiro de 2025.
De acordo com os autos, o réu mantinha um relacionamento há seis meses com Jardilânia da Silva Nepomuceno, de 34 anos. A vítima foi esfaqueada no rosto, pescoço, perna e peito, na frente do filho, de 10 anos, e faleceu ao dar entrada no hospital. O menino alertou os vizinhos e José Fernando fugiu em uma moto.
Durante o período, o acusado apresentava comportamento controlador, monitorando a namorada por chamadas de vídeo durante o expediente de trabalho e realizando ligações em horários inapropriados. Decidido a matar a companheira, passou a madrugada vigiando sua residência e, pela manhã, entrou no local e desferiu diversos golpes de faca contra ela, na presença do enteado.
A relatora do recurso, Isaura Cristina Barreira, destacou que o crime foi praticado com extrema crueldade, com golpes de faca que atingiram o rosto, pescoço e tórax da vítima, “causando intenso e desnecessário sofrimento.” Além disso, o filho da mulher, à época com 10 anos, presenciou o ocorrido.
“A decisão do Conselho de Sentença bem retratou, segundo as provas produzidas e as oitivas das testemunhas em plenário, que o apelante desferiu golpes de faca contra a vítima, sua ex-companheira, o que foi admitido, inclusive, pelo próprio réu”, concluiu.