Controlada pelo governo federal, a Petrobras chegou a anunciar, na semana passada, a interrumpção do fornecimento à Rede Sol Fuel Distribuidora ao alegar riscos decorrentes de possíveis vínculos da distribuidora com estruturas associadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Com matriz em Ribeirão Preto (SP), a Rede Sol possui uma filial em Paulínia, localizada na região do bairro Cascata. A empresa atua no armazenamento e na comercialização de combustíveis.
Atualmente, porém, uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro obriga a estatal a manter o abastecimento de gasolina e diesel para a distribuidora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
A justificativa foi apresentada pela Petrobras em uma ação movida pela Rede Sol. A distribuidora recorreu à Justiça após ser comunicada, em 2 de julho, de que os contratos seriam encerrados e o fornecimento interrompido a partir de 1º de agosto.
A distribuidora alega que a estatal se baseou apenas em uma investigação preliminar do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e em notícias jornalísticas, sem provas de que haja ligação com o PCC.
Os advogados da Petrobras afirmaram que a manutenção da relação comercial entre as duas empresas poderia provocar bloqueios de ativos, restrições bancárias e dificuldades em operações internacionais decorrentes de medidas impostas pelos Estados Unidos.
A estatal também mencionou possíveis impactos sobre linhas de crédito, seguros, importações e exportações, já que a Rede Sol, segundo a Petrobras, estaria envolvida em ligações com o PCC no âmbito da Operação Carbono Oculto.
“É pública a existência de investigações relacionadas a potencial envolvimento da Autora [Rede Sol] com estruturas conexas a organizações designadas por autoridades norte-americanas como organizações terroristas. Essa situação expõe a Petrobras a gravíssimos riscos jurídicos, financeiros, contratuais e reputacionais”, sustenta a estatal em documento enviado à Justiça do Rio.
A estatal prossegue: “A medida não constitui declaração de culpa, condenação antecipada ou afirmação de que a Autora esteja formalmente sancionada. Contudo, os indícios disponíveis até o momento são suficientes para a Petrobras encerrar qualquer relacionamento com a Autora. Caso contrário, a própria Petrobras poderá ficar exposta a risco de sanções internacionais.”
O receio da Petrobras é de que medidas impostas pelos EUA contra pessoas e empresas brasileiras por supostos vínculos com o PCC possam atingir a própria estatal. A preocupação ocorre após o país classificar o PCC e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
“De acordo com a legislação americana, o conceito de ‘apoio material’ é amplo. Qualquer recurso, serviço ou suporte que beneficie organização terrorista, mesmo que indiretamente, pode ser enquadrado na categoria de ‘apoio material’. Pode abarcar, por exemplo, o fornecimento de recursos financeiros, a prestação de serviços, o fornecimento de bens, apoio logístico ou tecnologia, dentre outros”, citou a estatal.
Conforme mostrou o Metrópoles, o MPSP sustenta que um fundo de investimento ligado ao PCC teria comprado debêntures da Rede Sol.
Em contato, a distribuidora negou “categoricamente” qualquer vínculo com o PCC ou com outras organizações criminosas e afirmou que a Petrobras rompeu os contratos com base apenas em notícias e suspeitas ainda não formalizadas pelas autoridades.
A Rede Sol também afirmou que nem a empresa nem seu administrador constam das listas de sanções dos Estados Unidos. Segundo a distribuidora, o risco apontado pela Petrobras é “hipotético” e foi utilizado para impor uma “punição antecipada”.
A empresa ponderou ainda que o próprio Ministério Público trata o caso como uma investigação em andamento e que não há, até o momento, indiciamento ou denúncia contra a distribuidora.
‘A designação de facções como organizações terroristas recai sobre as próprias facções, e não sobre a Rede Sol, que com elas não mantém qualquer vínculo. O ‘risco de sanção’ invocado pela Petrobras é, portanto, hipotético: não existe no plano dos fatos. Converter esse risco inexistente em motivo para romper um contrato é transformar suposição em punição”, citou a empresa (leia nota completa abaixo)
A coluna procurou a Petrobras, que informou realizar um trabalho de monitoramento para prevenir vínculos que possam representar riscos à estatal. A companhia, porém, não informou se pretende recorrer da decisão.
“Quando necessário, no exercício de sua autonomia para gerir seus negócios e respeitando os regimes contratuais com os quais se compromete, a Petrobras pode suspender relações comerciais com determinadas contrapartes, com base em análise objetiva, verificável e isonômica, em conformidade com a legislação vigente”, citou o órgão (leia nota completa abaixo).
Sanções
Desde 5 de junho, o PCC e o CV são classificados pelos Estados Unidos como organizações terroristas. A medida faz parte da estratégia do governo do presidente Donald Trump de endurecer o combate ao crime organizado internacional e ampliar sanções contra grupos ligados ao narcotráfico.
Em comunicado, o governo Trump afirmou que PCC e CV estão entre “as organizações criminosas mais violentas do Brasil” e acusou os grupos de comandarem ataques contra policiais, servidores públicos e civis.
Segundo o Departamento de Estado, as redes das facções “se estendem muito além das fronteiras do Brasil” e afetam diretamente a segurança dos Estados Unidos.
As primeiras sanções ocorreram em 1º de julho, após o governo norte-americano apontar supostos vínculos de brasileiros com o PCC.
As medidas tiveram como alvo Victor Henrique de Oliveira Shimada e Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira. Dias depois, a Polícia Federal (PF) realizou uma operação contra eles.
Nota da Petrobras
A Petrobras possui um sistema robusto de governança e conformidade, que tem entre seus objetivos promover a atuação da companhia em um ambiente de negócios íntegro. A Petrobras realiza o monitoramento contínuo das contrapartes com as quais se relaciona, a fim de prevenir vínculos com terceiros que apresentem riscos incompatíveis com seus padrões de compliance.
Quando necessário, no exercício de sua autonomia para gerir seus negócios e respeitando os regimes contratuais com os quais se compromete, a Petrobras pode suspender relações comerciais com determinadas contrapartes, com base em análise objetiva, verificável e isonômica, em conformidade com a legislação vigente.
Nota da Rede Sol
Antes de responder aos dois pontos, um esclarecimento que reputamos essencial para a exatidão da matéria: a Rede Sol recorreu à Justiça porque a Petrobras rompeu, de forma unilateral, um contrato de fornecimento em plena vigência, apoiada exclusivamente em “notícias de investigação” e em suposições de risco, sem que exista, contra a empresa, qualquer denúncia criminal, qualquer condenação ou qualquer sanção. A própria estatal admite, nos autos, que os supostos indícios bastariam para encerrar a relação comercial “embora a distribuidora não esteja formalmente sancionada”. Encerrar um contrato vigente com base em indícios e notícias, antecipando um juízo de culpa que as autoridades competentes sequer formularam, é conduta ilegal e arbitrária, e é exatamente isso que se discute na ação.
1) Sobre eventual vínculo com o PCC ou com pessoas e estruturas investigadas na Operação Carbono Oculto:
A Rede Sol nega, categoricamente, qualquer vínculo com o PCC ou com qualquer organização criminosa, e qualquer participação nas condutas em apuração. Trata-se de distribuidora com 28 anos de atuação, regularmente constituída e autorizada pela ANP, que mantém todas as certidões negativas de débitos tributários em dia e cumpre rigorosamente suas obrigações legais, fiscais e regulatórias. É justamente essa regularidade que a habilita a fornecer combustíveis a diversos órgãos públicos, em contratações que, por lei, exigem comprovação permanente de idoneidade e de regularidade fiscal. Seguir como fornecedora do próprio poder público, que faz suas próprias verificações de regularidade, é incompatível com o rótulo que se tenta atribuir à empresa.
Investigação, é preciso dizer, não é culpa. Certidão expedida pelo próprio GAECO/Ministério Público de São José do Rio Preto, em 13 de julho de 2026, atesta que, embora a empresa e seu administrador figurem como investigados, “até o momento, inexiste o oferecimento de denúncia (imputação formal de crime), tampouco medidas cautelares de natureza real e pessoal” contra eles. Ou seja: não há acusação formal, não há ação penal, não há condenação e não há qualquer medida restritiva. Prevalece a presunção de inocência assegurada pela Constituição (art. 5º, LVII).
2) Sobre o argumento de que manter os contratos exporia a Petrobras a sanções internacionais:
O argumento não se sustenta. Nem a Rede Sol nem o seu administrador constam de qualquer lista de sanções dos Estados Unidos: nem da lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) do Departamento de Estado, nem da relação de Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT), nem da SDN List do OFAC (Departamento do Tesouro). Consultas às ferramentas oficiais norteamericanas, realizadas em 14 de julho de 2026, não retornam qualquer correspondência para a empresa ou para o seu administrador. Sem designação não há sanção; e sem sanção não há o que a Petrobras “descumprir” ao manter uma relação comercial regular.
A designação de facções como organizações terroristas recai sobre as próprias facções, e não sobre a Rede Sol, que com elas não mantém qualquer vínculo. O “risco de sanção” invocado pela Petrobras é, portanto, hipotético: não existe no plano dos fatos. Converter esse risco inexistente em motivo para romper um contrato é transformar suposição em punição.
Há, ainda, um óbice de ordem constitucional. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1178, de relatoria do Ministro Flávio Dino (decisão de 18 de agosto de 2025), em defesa da soberania nacional, afastou a eficácia automática, no Brasil, de leis, atos e sanções estrangeiras, que somente produzem efeitos internos mediante homologação pelo Judiciário brasileiro ou pelos mecanismos de cooperação internacional. Uma empresa brasileira, que atua em território nacional e é regida pela lei brasileira, não pode ter uma relação comercial rompida com base em listas ou sanções estrangeiras que, além de não a alcançarem, sequer têm eficácia automática no país. Ao invocar um suposto risco de sanções norte-americanas para encerrar o contrato, a Petrobras submete uma relação comercial brasileira a um regime estrangeiro que o próprio STF declarou inaplicável de forma automática, em afronta à soberania nacional.
Em síntese: sem qualquer decisão judicial, denúncia ou ato de designação, a Petrobras decidiu, por conta própria, impor à Rede Sol uma punição antecipada, cortando o fornecimento a uma distribuidora com 28 anos de atuação e plena regularidade fiscal, com base apenas em notícias e conjecturas. A medida fere a presunção de inocência, a boa-fé contratual, o devido processo legal e a soberania nacional reafirmada pelo STF na ADPF 1178, e atinge indevidamente a empresa, seus empregados, sua rede de postos, os órgãos públicos atendidos e os consumidores em geral. Por isso a Rede Sol pleiteia, na Justiça, o restabelecimento do fornecimento e a reparação dos danos.
Para subsidiar a apuração, encaminharemos a esta reportagem (i) a certidão do GAECO/MP-SP que atesta a inexistência de denúncia e de medidas cautelares e (ii) a nota técnica com os resultados das consultas oficiais às listas de sanções dos Estados Unidos, que comprova a ausência de qualquer designação contra a empresa e o seu administrador. Ficamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.