A ação tem amparo no artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a remoção de veículos em estado de abandono, e no artigo 328 do CTB, aplicado nos casos de veículos acidentados quando não há responsável no local.
Os veículos recolhidos apresentam condições que impediam a circulação e comprometem a mobilidade urbana, além de representarem riscos à segurança pública pois podem ser utilizados como esconderijo por indivíduos mal-intencionados, servir de ponto de consumo de entorpecentes ou facilitar a prática de outros crimes, além de servirem como criadouros e proliferação do mosquito da dengue (Aedes aegypti).
A Guarda Civil destaca que as remoções seguem critérios técnicos e legais, contribuindo para a organização do trânsito, a prevenção de problemas sanitários e a melhoria da qualidade de vida no município.
São considerados sinais evidentes de abandono que impossibilitam o veículo de se deslocar com segurança por meios próprios:
- Pneus murchos ou estourados
- Vidros quebrados
- Ferrugem acentuada
- Partes da carroceria faltando ou acúmulo de lixo/vegetação.
Os proprietários dos veículos recolhidos devem procurar a Secretaria de Segurança Pública pelo telefone 19 3874 5618 - Demutran