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Quinta-feira, 08 de Outubro 2026
Justiça

Moraes concede regime semiaberto à paulinense Débora do Batom

Cabelereira foi condenada a pena 14 anos de reclusão por participar do suposto golpe de 8/1

Moraes concede regime semiaberto à paulinense Débora do Batom
Cabelereira paulinense Débora Rodrigues, que escreveu "Perdeu Mané" em estátua está em regime domiciliar (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil e Reprodução Redes Sociais)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira paulinense Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, que foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

Débora ganhou notoriedade por ter pichado com um batom a frase Perdeu, mané na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF. 

Apesar da progressão, Moraes manteve Débora do Batom em regime domiciliar de cumprimento de pena, em razão de ela ter filhos menores de idade. Com a mudança de regime, ela agora poderá sair de casa durante o dia. 

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Débora iniciou o cumprimento de pena em setembro de 2025, quando já se encontrava presa preventivamente em regime domiciliar. 

Condenação

Por seus atos no 8 de janeiro, a cabeleireira foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O placar final de julgamento foi 4 a 1. 

A progressão de regime para o semiaberto era pedida pela defesa desde maio, quando os advogados também pediram que fosse aplicado ao caso dela a Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso Nacional naquele mesmo mês. 

Criada especificadamente para alterar o cáculo das penas de pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Lei da Dosimetria teve seus efeitos suspensos por decisão de Alexandre de Moraes. A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei.
 

Brasília (DF), 08/01/2023 - Estátua da Justiça em frente ao STF pintado com os dizeres

Estátua da Justiça pichada em frente ao STF durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 - Joedson Alves/Agencia Brasil

Sem redes sociais

Claudia Rodrigues, irmã de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", usou as redes sociais para celebrar a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a cabeleireira passe a cumprir pena no regime semiaberto. 

Em prisão domiciliar desde março de 2025, Débora ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF. A pichação foi feita com um batom vermelho.

Segundo Claudia, ela não sabe ainda se a irmã poderá usar as redes sociais.

"Eu tô indo lá pra casa da Débora agora e vou sentar, conversar com ela um pouquinho, fazer uma nova reunião com os advogados pra que a gente possa definir certinho como vai ser, o que vai acontecer, quais são as regras que ela ainda tem que cumprir, se ela vai ter rede social, se não vai ter ou permanece tudo igual e ela apenas tem a liberdade de sair pra trabalhar", disse.

O advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior, que representa Débora, destacou que apesar da progressão da pena, a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou manutenção das condições impostas atualmente na prisão domiciliar, que ela cumpre na residência em Paulínia. 

"Estamos analisando juridicamente a manutenção dessas restrições. A defesa entende que é necessário compatibilizar as cautelares impostas anteriormente com a nova situação jurídica dela no regime semiaberto, inclusive para que ela possa efetivamente usufruir dos direitos e benefícios próprios dessa etapa do cumprimento da pena", afirmou.

Débora Rodrigues dos Santos é ré no STF por crimes como associação criminosa armada e golpe de Estado — Foto: Reprodução

Débora Rodrigues dos Santos é ré no STF por crimes como associação criminosa armada e golpe de Estado — Foto: Reprodução

No vídeo postado nas redes sociais, Claudia comemorou a decisão pelo semiaberto, que classificou como vitória. "Sei que tem muita gente aí querendo saber sobre ela, querendo ver a Débora, mas vamos com calma. Tudo a seu tempo, né? Já estamos felizes demais por esse pequeno passo, esse pequeno processo que foi uma vitória. É uma vitória pra gente, né?".

Semiaberto

No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga. A mudança também reduz o tempo restante de cumprimento da pena e antecipa o fim da execução penal.

O ministro atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.

"Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido", destacou Alexandre de Moraes na decisão.

O que diz a decisão

A redução da pena considerada na decisão decorre principalmente de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias de remição.

Veja os principais argumentos citados pelo ministro:

  • Dias trabalhados: Moraes cita que ela trabalhou 326 dias na penitenciária. O período resultou em 108 dias de redução da pena;
  • Leitura de livros: a leitura de uma obra, com avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu mais 4 dias de remição.
  • Estudos: Débora foi aprovada no Enem de 2023, o que garantiu 100 dias de redução de pena.

Atos golpistas

Em 8 de janeiro de 2023, centenas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, insatisfeitos com a derrota na tentativa de reeleição, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. O prédio do STF foi um dos mais atingidos, com diversas avarias ao plenário, por exemplo. 

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A pena foi fixada da seguinte forma:

  • abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
  • golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
  • ️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
  • ️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
  • ️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes/Agência Brasil e G1 Campinas

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