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Quinta-feira, 08 de Outubro 2026
Justiça

Moraes dá 5 dias para PGR se manifestar sobre progressão de regime da "Débora do Batom"

Atualmente em prisão domiciliar na cidade, defesa solicita transição para semiaberto

Moraes dá 5 dias para PGR se manifestar sobre progressão de regime da
Fotos: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste no prazo de 5 dias sobre o pedido de progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A condenada pelos atos do 8 de Janeiro, que ficou marcada por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” com um batom, busca a transição para o regime semiaberto.

Débora Rodrigues dos Santos foi julgada pela 1ª Turma do STF e sentenciada a 14 anos de prisão. A condenação abrange os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O despacho do ministro Alexandre de Moraes foi assinado na última sexta-feira (18).

A defesa da cabeleireira, representada pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, argumenta que a cliente preenche os requisitos legais para a mudança de regime. O pedido baseia-se na homologação de 281 dias de remição de pena, conquistados por meio de atividades laborais, leitura e aprovação no ENEM PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade).

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Segundo os defensores, com 3 anos, 6 meses e 1 dia de pena já cumpridos, a apenada atingiu o patamar necessário para a progressão. O pleito atual sucede uma decisão de 8 de setembro, na qual o ministro Alexandre de Moraes reconheceu 2 dias de abate no cálculo da pena, levando a defesa a formalizar, 3 dias depois, uma nova petição para o abatimento total dos 281 dias.

Atualmente, Débora Rodrigues dos Santos cumpre pena em regime domiciliar, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, condição vigente desde março de 2025. A consulta à PGR foi motivada pela necessidade de esclarecimentos sobre oscilações no sinal de GPS do equipamento, que foram atribuídas a instabilidades na rede técnica do sistema, descartando-se, portanto, violações intencionais por parte da condenada.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações do Poder 360

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