Débora Rodrigues dos Santos foi julgada pela 1ª Turma do STF e sentenciada a 14 anos de prisão. A condenação abrange os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O despacho do ministro Alexandre de Moraes foi assinado na última sexta-feira (18).
A defesa da cabeleireira, representada pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, argumenta que a cliente preenche os requisitos legais para a mudança de regime. O pedido baseia-se na homologação de 281 dias de remição de pena, conquistados por meio de atividades laborais, leitura e aprovação no ENEM PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade).
Segundo os defensores, com 3 anos, 6 meses e 1 dia de pena já cumpridos, a apenada atingiu o patamar necessário para a progressão. O pleito atual sucede uma decisão de 8 de setembro, na qual o ministro Alexandre de Moraes reconheceu 2 dias de abate no cálculo da pena, levando a defesa a formalizar, 3 dias depois, uma nova petição para o abatimento total dos 281 dias.
Atualmente, Débora Rodrigues dos Santos cumpre pena em regime domiciliar, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, condição vigente desde março de 2025. A consulta à PGR foi motivada pela necessidade de esclarecimentos sobre oscilações no sinal de GPS do equipamento, que foram atribuídas a instabilidades na rede técnica do sistema, descartando-se, portanto, violações intencionais por parte da condenada.