Em 7 de março de 2023, a servidora pública G., que completava 37 anos naquele dia, foi parada em uma blitz, em Paulínia. Foi informada que havia um mandado de prisão contra ela e foi presa.
Levada para a cadeia da cidade, G. estava dentro da cela quando um policial civil, o mesmo que havia feito a identificação de digitais da mulher, entrou no local cantando “parabéns a você”. Ele a intimidou, estuprou e agrediu. Negou o crime, mas foi condenado a nove anos de prisão em primeira instância e a indenizar a vítima em R$ 55 mil.
Para a advogada de G., Thais Cremasco, que atuou como assistente de acusação no tribunal, é preciso agora responsabilizar o estado pelo estupro que a mulher sofreu dentro de uma cadeia. Cremasco vai apresentar nos próximos dias uma ação na Justiça contra o estado de São Paulo com um pedido de indenização vultoso.
“O Estado criou um cenário que permitiu o acesso indevido de um agente armado a uma mulher que estava sozinha numa cela, sem fiscalização, sem protocolo e sem controle de acesso. Esse é um crime de violência institucional, tem uma omissão do Estado, tem uma cultura que naturaliza o corpo de uma mulher custodiada como um corpo disponível”, afirmou Cremasco em entrevista concedida à imprensa.
Em depoimentos, G. contou que teve sua vida transtornada pela violência que sofreu. A prisão dela era irregular e ela foi libertada na manhã do dia seguinte, depois de uma audiência de custódia. Estava machucada e com as roupas sujas do sêmen do agressor. O policial fez um exame espermatográfico, que não coincidiu com os vestígios da roupa da vítima. Mas o lacre da prova fornecida por ele estava violado, o que, na avaliação da Justiça, quebrou a cadeia de custódia.
Assim, a juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da 2ª Vara Judicial de Paulínia, condenou-o a nove anos de prisão por estupro. Afastado das funções, o policial poderá recorrer em liberdade.
A imprensa não conseguiu localizar a defesa do policial civil condenado.