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Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025

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Paulínia firma convênio com Receita Federal para troca de informação e dados tributário

Mecanismo permite intercâmbio entre órgão da União e Prefeitura Municipal

Paulínia firma convênio com Receita Federal para troca de informação e dados tributário
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O prefeito Danilo Barros formalizou convênio com a União, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para viabilizar o intercâmbio de dados e documentos considerados de interesse recíproco entre os dois órgãos. O acordo busca fortalecer a cooperação técnico-tributária.

Representada pela secretária especial adjunta, Adriana Gomes Rego, a Receita Federal se comprometeu a fornecer ao município dados a partir de bases de tecnologia da informação geridas por prestadores de serviço vinculados ao órgão federal, sempre sob supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec).

Para acessar os sistemas, Paulínia deverá arcar com todos os custos operacionais da implementação, incluindo contratos e ressarcimentos aos prestadores de tecnologia envolvidos. Não haverá, portanto, repasse financeiro da União para o município — configurando um convênio não oneroso entre as partes.

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O mecanismo permite intercâmbio entre órgão da União e Prefeitura Municipal; acordo estipulou o compartilhamento seguro de informações de interesse recíproco dos entes; município poderá acessar bases do governo e terá de fornecer documentos para Administração Tributária Federal.

Além de receber informações, o município também deverá fornecer dados e documentos de interesse da Administração Tributária Federal. O envio poderá ocorrer de maneira online, em formato digital, magnético ou impresso, mediante solicitação específica. Tudo deverá obedecer às normas de sigilo fiscal e proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As informações trocadas terão uso restrito às atribuições legais de cada órgão. Ambas as partes assumiram o compromisso de manter o sigilo mesmo após o encerramento do acordo, sendo proibida a divulgação sem autorização expressa e por escrito. Com vigência por prazo indeterminado, o convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias.

A Receita Federal será responsável pela publicação oficial do extrato do convênio, enquanto o município poderá providenciar divulgações adicionais conforme necessidade. O instrumento pretende ampliar a capacidade de fiscalização, recuperação de créditos tributários e melhoria de serviços públicos relacionados ao cadastro de contribuintes.

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