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Sexta-feira, 17 de Julho de 2026

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Sumaré cria lei contra escapamentos barulhentos e som alto nos veículos

Valor da multa varia de R$ 129 a R$ 967 conforme potencial da pertubação

Sumaré cria lei contra escapamentos barulhentos e som alto nos veículos
Lei prevê multas e apreensão de escapamentos e equipamentos sonoros irregulares (Foto: Tribuna Liberal)
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Nova legislação permite multas, apreensão de equipamentos e fiscalização pela Guarda Civil Municipal contra veículos, motos e bicicletas motorizadas que emitam ruídos excessivos nas ruas e espaços públicos

Sumaré passa a contar com uma nova legislação para combater o excesso de barulho provocado por carros, motocicletas e bicicletas motorizadas. Sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), a Lei nº 7.671/2026, de autoria do vereador Alan Leal (PRD), estabelece regras de fiscalização, aplicação de multas e apreensão de equipamentos que causem poluição sonora nas vias e espaços públicos do município.

A medida busca proteger o sossego dos moradores, a saúde coletiva e o meio ambiente urbano. A legislação será aplicada a veículos em circulação ou estacionados em ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos de Sumaré.

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Entre as irregularidades previstas estão o uso de escapamento adulterado, descarga livre, retirada ou defeito no silencioso obrigatório e instalação de equipamentos destinados a aumentar de maneira irregular a emissão de sons. Também será considerada infração a utilização de aparelhos de som em volume excessivo, a perturbação do sossego público e qualquer tentativa de impedir ou dificultar o trabalho dos agentes responsáveis pela fiscalização.

A constatação poderá ser feita por meio de decibelímetro certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro, respeitando os limites definidos pela legislação e pelas normas técnicas.

Nos casos em que houver alteração evidente no escapamento, retirada do silencioso, descarga livre ou outra irregularidade manifesta, a autoridade também poderá registrar a infração diretamente, sem a necessidade de medição sonora.

Nessas situações, o auto deverá apresentar informações como local, data, horário, identificação do veículo, descrição da irregularidade e, sempre que possível, fotografias, vídeos ou outros elementos que comprovem a infração.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal, dos fiscais municipais e de outros órgãos que possam ser designados pelo Poder Executivo. A GCM também poderá lavrar autos de infração, realizar apreensões administrativas e adotar medidas cautelares previstas na nova legislação.

Penalidades

As penalidades incluem advertência, multa e apreensão cautelar do equipamento ou componente responsável pelo barulho excessivo. A retirada deverá se limitar ao item que estiver provocando a irregularidade, como o escapamento adulterado ou o equipamento sonoro.

Nos casos de perturbação coletiva relevante, reincidência ou utilização de equipamento adulterado, a multa poderá ser aplicada sem advertência prévia.

O valor da penalidade varia de 20 a 150 Unidades Fiscais do Município de Sumaré, as UFMSs (de R$ 129 a R$ 967). Para definir o valor, serão considerados a gravidade da infração, a reincidência, o potencial de perturbação coletiva e a condição econômica do infrator.

A legislação considera reincidente quem cometer uma nova infração da mesma natureza dentro do período de 12 meses. A multa será aplicada em dobro na primeira reincidência e em triplo nas seguintes.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a um fundo municipal relacionado à promoção e proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando as regras orçamentárias e financeiras vigentes.

Os equipamentos sonoros e componentes irregulares poderão ser apreendidos de forma cautelar. O procedimento deverá ser registrado em auto próprio, contendo a identificação do agente, a descrição do item, os dados do veículo, o motivo da apreensão e o local onde o material ficará depositado.

O responsável terá até 60 dias para solicitar a devolução do bem. A restituição dependerá da regularização da irregularidade, da comprovação da propriedade e do pagamento das despesas cabíveis.

Caso não haja manifestação dentro do prazo, o equipamento poderá ser considerado abandonado. A prefeitura poderá então encaminhar o material para reciclagem, descaracterização, inutilização ou doação a órgãos públicos, quando houver interesse e viabilidade técnica.

A lei também garante ao infrator o direito de apresentar defesa administrativa e recurso. O prazo será de 15 dias úteis para cada uma das etapas, após a notificação formal.

Além da fiscalização e das penalidades, o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas sobre poluição sonora, saúde pública, convivência urbana e uso correto de escapamentos e equipamentos sonoros.

A nova legislação não substitui as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas ambientais e em outras leis federais. Dependendo da situação, o responsável também poderá responder nas áreas civil, penal, ambiental ou de trânsito.

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Medina/Tribuna Liberal

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