Decisão reconhece abuso de direito em publicações nas redes sociais e ré acabou responsabilizada por danos morais após difamações envolvendo críticas à atuação do estabelecimento; indenização é de R$ 5 mil, além de custas processuais e honorários
Uma moradora de Paulínia foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais após publicar ofensas e acusações contra uma clínica veterinária nas redes sociais. A decisão é da 3ª Vara do município.
De acordo com a sentença, a ré realizou publicações no Facebook e em aplicativos de mensagens atribuindo condutas graves aos responsáveis pela clínica, incluindo acusações de corrupção. Durante o processo, ela confirmou ter feito declarações nesse sentido, o que foi considerado decisivo para a condenação.
A defesa alegou que as manifestações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e crítica, além de sustentar que as informações teriam base em investigações e fatos públicos. No entanto, a Justiça entendeu que houve extrapolação desse direito, configurando abuso ao atribuir fatos desonrosos sem comprovação.
Na decisão, a juíza Letícia Lemos Rossi destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto, devendo ser exercido com responsabilidade. Segundo o entendimento, críticas são permitidas, inclusive de forma contundente, desde que não envolvam imputações falsas que atinjam a reputação de pessoas ou instituições.
A magistrada considerou que as publicações tiveram repercussão significativa, gerando comentários e ampliando o alcance das acusações, o que contribuiu para o dano à imagem da clínica e de seu responsável técnico.
Com base nos elementos do processo, a Justiça reconheceu a existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, determinando a indenização. Além dos R$ 5 mil por danos morais, a ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
“A crítica contundente, áspera e até desagradável integra o espectro legítimo do debate público (...) Restou demonstrado que a ré extrapolou os limites do exercício legítimo da liberdade de expressão”, disse a juíza. A defesa não foi localizada.