O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, diante da brutalidade da agressão, do ataque surpresa enquanto a vítima dormia e do contexto de violência doméstica. Na dosimetria, o juiz destacou a elevada culpabilidade do réu e as graves consequências do crime, já que a vítima sofreu sequelas permanentes, incluindo perda de visão de um dos olhos e danos físicos severos. Esses fatores justificaram a fixação da pena acima do mínimo legal.
A denúncia teve autoria da promotora de Justiça Francielle Armidoro Rabelo e o julgamento contou com a atuação do também promotor de Justiça Danilo Roberto Mendes, responsável pela acusação em plenário.
FONTE/CRÉDITOS: Com informações do Ministério Público/SP