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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026

Notícias/MEIO AMBIENTE

Justiça impõe monitoramento contínuo em área da Eli Lilly

Decisão exige vigilância permanente da saúde de funcionários e do ambiente contaminado em Cosmópolis

Justiça impõe monitoramento contínuo em área da Eli Lilly
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A Justiça do Trabalho determinou que as empresas Eli Lilly do Brasil e Antibióticos do Brasil mantenham monitoramento contínuo da saúde de trabalhadores e da área contaminada na unidade industrial de Cosmópolis, localizada próxima da divisa com Paulínia.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho e se baseia em perícias técnicas que identificaram a presença de substâncias altamente tóxicas e potencialmente cancerígenas, como benzeno, cloreto de vinila e tricloroeteno.

Apesar de os laudos apontarem que os níveis atuais no ar estão dentro dos limites permitidos, a Justiça destacou que não existe exposição segura para agentes mutagênicos, reforçando a necessidade de vigilância permanente.

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Pelo entendimento judicial, as empresas devem garantir o monitoramento biológico contínuo dos trabalhadores, seguindo normas nacionais e parâmetros internacionais. O objetivo é identificar possíveis impactos à saúde, inclusive efeitos de longo prazo.

No campo ambiental, a sentença determina que sejam apresentados todos os relatórios de acompanhamento elaborados pela CETESB. Mesmo após a conclusão da descontaminação, as análises deverão continuar a cada cinco anos, para assegurar a recuperação total da área.

A decisão também reforça o princípio do poluidor-pagador, estabelecendo que as empresas devem arcar com todos os custos relacionados às perícias e medidas de controle. Em caso de descumprimento, estão previstas multas.

O caso é um desdobramento de uma ação civil pública iniciada em 2008, que investiga a contaminação do solo e do lençol freático ao longo de décadas. O processo aponta que o descarte inadequado de resíduos químicos expôs trabalhadores a riscos graves de saúde, com relatos de doenças severas entre ex-funcionários.

Atualmente, o caso segue em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.

Posicionamento

A Antibióticos do Brasil Ltda (ABL) se manifesta sobre a recente decisão judicial envolvendo a companhia e esclarece que se trata de medida não definitiva, passível de recurso. O processo principal tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aguarda julgamento.

A ABL informa que o eventual comprometimento do subsolo e do lençol freático da área mencionada decorre exclusivamente de atividades realizadas pela empresa proprietária do imóvel até 2003 (Eli Lilly) e responsável à época dos fatos. Destaca ainda que foi implantado há anos, o plano de remediação ambiental, conduzido sob sua responsabilidade da empresa.  

Segundo os laudos técnicos do processo, foram identificados compostos químicos no subsolo e no lençol freático, porém em níveis abaixo dos limites estabelecidos pela legislação. A área impactada está isolada, sem risco à saúde e à segurança dos colaboradores da ABL.

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