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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

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"Fique em Dia 2026" da Prefeitura para regularização de dívidas tributárias

Programa estará disponível até 30 de abril

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A Prefeitura de Paulínia instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos - "Fique em Dia", por meio da Lei Complementar nº 135/2025, tendo como principal objetivo facilitar a regularização de débitos em atraso.

O Programa estará disponível de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026.

Quem pode participar?

  • Pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas em recuperação judicial;

Quais débitos entrarão no programa?

  • Débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025;
  • Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com cobrança suspensa ou não;

O valor da dívida será calculado somando:

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Leia Também:

  • Valor principal;
  • Correção monetária;
  • Juros;
  • Multa por atraso;
  • Honorários advocatícios;
  • Despesas processuais pagas pelo município;

** Não entram no parcelamento valores de terceiros, como custas de cartório ou despesas judiciais não pagas pela Prefeitura, esses devem ser quitados diretamente pelo contribuinte.

Descontos Oferecidos:

  • 100% de desconto na multa por atraso;
  • Desconto dos juros moratórios calculados até novembro de 2022;

** Para débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto é de 100% apenas da multa, mantendo os juros.

Opções de parcelamento:
Após os descontos, a dívida pode ser parcelada conforme o valor total.

  • Inferior a R$ 5.000,00 → até 50 parcelas (mínimo R$ 50,00 por parcela);
  • De R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 → até 60 parcelas (mínimo R$ 100,00 por parcela);
  • De R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 → até 70 parcelas (mínimo R$ 500,00 por parcela);
  • De R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00 → até 80 parcelas (mínimo R$ 1.000,00 por parcela);
  • Acima de R$ 150.000,00 → até 100 parcelas (mínimo R$ 5.000,00 por parcela);
  • Empresas em recuperação judicial → até 120 parcelas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 independente do valor da dívida;

** As parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA.

O que não entra no programa:

  • Débitos já compensados ou pagos com bens;

  • Débitos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta);

  • ISS retido na fonte;

  • ITBI;

  • Débitos contratuais;

  • Preços públicos.

Como aderir ao programa?

A adesão deve ser feita mediante requerimento formal, com apresentação de documentos:

  • Pessoa física: documento com CPF;

  • Pessoa jurídica: contrato social e documentos dos responsáveis;

  • Representante legal: procuração.

** O acordo só é confirmado com o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias após a adesão.

Regras:

  • A adesão implica confissão da dívida;

  • Se o débito estiver em discussão judicial ou administrativa, o contribuinte abre mão do processo;

  • Atraso superior a 90 dias ou descumprimento das regras cancela o acordo;

  • Com o cancelamento, será exigida a totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se integralmente a multa moratória e os juros.

O "Programa Fique em Dia" é executado pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Negócios da Receita.

Telefone para esclarecimentos - (19) 3874 - 5747

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