A Prefeitura de Paulínia instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos - "Fique em Dia", por meio da Lei Complementar nº 135/2025, tendo como principal objetivo facilitar a regularização de débitos em atraso.
O Programa estará disponível de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026.
Quem pode participar?
- Pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas em recuperação judicial;
Quais débitos entrarão no programa?
- Débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025;
- Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com cobrança suspensa ou não;
O valor da dívida será calculado somando:
- Valor principal;
- Correção monetária;
- Juros;
- Multa por atraso;
- Honorários advocatícios;
- Despesas processuais pagas pelo município;
** Não entram no parcelamento valores de terceiros, como custas de cartório ou despesas judiciais não pagas pela Prefeitura, esses devem ser quitados diretamente pelo contribuinte.
Descontos Oferecidos:
- 100% de desconto na multa por atraso;
- Desconto dos juros moratórios calculados até novembro de 2022;
** Para débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto é de 100% apenas da multa, mantendo os juros.
Opções de parcelamento:
Após os descontos, a dívida pode ser parcelada conforme o valor total.
- Inferior a R$ 5.000,00 → até 50 parcelas (mínimo R$ 50,00 por parcela);
- De R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 → até 60 parcelas (mínimo R$ 100,00 por parcela);
- De R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 → até 70 parcelas (mínimo R$ 500,00 por parcela);
- De R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00 → até 80 parcelas (mínimo R$ 1.000,00 por parcela);
- Acima de R$ 150.000,00 → até 100 parcelas (mínimo R$ 5.000,00 por parcela);
- Empresas em recuperação judicial → até 120 parcelas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 independente do valor da dívida;
** As parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA.
O que não entra no programa:
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Débitos já compensados ou pagos com bens;
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Débitos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta);
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ISS retido na fonte;
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ITBI;
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Débitos contratuais;
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Preços públicos.
Como aderir ao programa?
A adesão deve ser feita mediante requerimento formal, com apresentação de documentos:
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Pessoa física: documento com CPF;
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Pessoa jurídica: contrato social e documentos dos responsáveis;
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Representante legal: procuração.
** O acordo só é confirmado com o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias após a adesão.
Regras:
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A adesão implica confissão da dívida;
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Se o débito estiver em discussão judicial ou administrativa, o contribuinte abre mão do processo;
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Atraso superior a 90 dias ou descumprimento das regras cancela o acordo;
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Com o cancelamento, será exigida a totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se integralmente a multa moratória e os juros.
O "Programa Fique em Dia" é executado pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Negócios da Receita.
Telefone para esclarecimentos - (19) 3874 - 5747