Em novo despacho, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Dimas Ramalho, manteve suspensa a licitação do transporte público municipal de Campinas e indeferiu parte do material apresentado pela Prefeitura e pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). No despacho, Ramalho desconsiderou a documentação do certame disponibilizada pela Administração via link de drive e solicitou que, em até cinco dias úteis, tais informações sejam disponibilizadas de maneira “definitiva” via sistema eletrônico e-TCESP, como “garantia da integridade e estabilidade processual”, tendo em vista que “a mera indicação de links” está sujeita a “modificações unilaterais”.
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que a decisão do TCE-SP foi de caráter técnico e não de mérito. “As orientações da Justiça serão atendidas dentro do prazo estabelecido”, garantiu a Administração. O novo despacho de Ramalho foi emitido após o encaminhamento de esclarecimentos prestados pela Prefeitura e Emdec ao Tribunal de Contas do Estado. A ação foi solicitada pelo conselheiro há uma semana, depois que quatro petições foram anexadas ao processo entre maio e junho deste ano pelo advogado e denunciante, André Nardini Roland.
As petições apontam possíveis tentativas de intervenção de empresários da Smile Transportes, uma das integrantes do Consórcio Grande Campinas - vencedor do leilão para a operação do Lote Norte - no processo licitatório, além de considerar a dificuldade de acesso aos documentos que habilitaram as empresas vencedoras no certame. Nos esclarecimentos encaminhados, a Prefeitura apresentou informações e se posicionou sobre o acesso aos documentos licitatórios, aos novos fatos apontados nas petições anexadas aos autos e sobre as supostas influências indevidas junto aos órgãos de controle.
Entre os esclarecimentos prestados, a Prefeitura justificou a exoneração do então diretor financeiro e administrativo da Emdec, Ricardo Ferraro Geciauskas, depois que o Correio Popular publicou com exclusividade, no início de junho, vídeos que flagram o ex-diretor em reunião na sede da Smile Transportes (empresa sediada em Paulínia). A Prefeitura esclareceu que Ferraro não integrava a Comissão Especial de Contratação e que a exoneração foi adotada de forma preventiva e cautelar, o que “evidencia a preocupação da Administração com a preservação da integridade institucional e a adequada apuração dos fatos, sem representar reconhecimento de qualquer irregularidade no certame”.
A respeito da possível dificuldade de acesso aos docmentos do certame, que envolve um total de R$ 11 bilhões, a Prefeitura reiterou que os fatos documentados nos autos demonstram que o Executivo agiu de forma pronta, diligente e transparente em todas as etapas do processo licitatório. O denunciante havia pontuado que os documentos do processo administrativo contavam com páginas excluídas que, segundo justificado pela Administração, se trata de páginas identificadas como “canceladas” que correspondem exclusivamente a rascunhos, minutas preliminares ou versões substituídas por versões finais, com registro da justificativa da substituição.
A parcela dos documentos não disponibilizada, acrescenta a Prefeitura, se referia a endereços residenciais de sócios das empresas consorciadas, coletados em diligências administrativas realizadas pelo Município a partir de denúncias sobre a suposta inexistência das empresas do Consórcio Grande Campinas. “[Representante do consórcio] solicitou formalmente à Administração que tais dados não fossem divulgados, por razões de segurança e preservação da intimidade”, menciona a documentação. A Prefeitura também alegou que o resultado público e verificável do certame é a prova material de que houve competição efetiva, além de afastar qualquer presunção de conluio na fase de julgamento.
Em abril deste ano, uma decisão liminar do TCE-SP suspendeu por dez dias a homologação da licitação do transporte coletivo de Campinas. A decisão temporária foi concedida pelo conselheiro Dimas Ramalho, que identificou indícios relevantes de inter-relação entre licitantes que, formalmente, concorreram entre si. Foram constatados vínculos societários, administrativos e operacionais entre as empresas e consórcios participantes; compartilhamento de endereços, telefones e estruturas empresariais; participações cruzadas em consórcios e possível atuação coordenada (potencial conluio) tanto das vencedoras quanto das que perderam o leilão realizado no dia 5 de março.